Segundo o grande historiador português Abel Fontoura da Costa (1869–1940), em sua obra “Marinharia dos Descobrimentos”, a navegação marítima, no seu desenvolvimento através do tempo, passou por três etapas: marinharia, arte de navegar e ciência náutica.
A marinharia teve início antes do tempo do Infante D. Henrique e se estendeu até meados do século XVI, começando a arte de navegar, já mais aperfeiçoada que, só no princípio do século XIX, cedeu lugar à ciência náutica, hoje verdadeira e praticamente precisa em instrumentos, em métodos, em tábuas, em efemérides, em cartas e em roteiros.
Sobre o ensino dos pilotos na época do Infante D. Henrique, o grande historiador português Luís Guilherme Mendonça de Albuquerque (1917 – 1992), em sua obra “Curso de História da Náutica”, nos esclarece:
“Desde a origem das viagens dos descobrimentos até, pelo menos, o final do primeiro quartel do século XVI, a aprendizagem do ofício de piloto fazia-se exclusivamente a bordo das caravelas e das naus, acompanhando o candidato de perto a atividade do navegador já experimentado, que orientava a viagem.”
“Não conhecemos qualquer alusão escrita a este tipo de ensino essencialmente prático, que era corrente nas profissões medievais; mas D. João de Castro, por exemplo, refere-se algumas vezes a observações feitas por simples grumetes, calafates ou marinheiros que “carteavam”, isto é, que procuravam se aperfeiçoar nas operações de pilotagem, talvez para se tornarem mais tarde pilotos oficialmente reconhecidos como tal, pois o cargo era apetecido.”
“A idéia de ter existido uma escola naval rudimentar em Sagres, tese desenvolvida pela historiografia romântica do século XIX, está hoje inteiramente posta de lado.”
“É mesmo muito duvidoso – como nestas lições procuramos mostrar – que no tempo do Infante D. Henrique além do maiorquino Jaime de Maiorca tivessem sido chamados cosmógrafos e astrólogos à corte do príncipe para se ocuparem da náutica astronômica, como pretendem ainda hoje alguns historiadores.”
“No tempo de D. João II, quando os problemas da técnica de navegar se tornaram mais prementes, também não foi através de um simulacro de Academia que se procurou dar-lhes solução; o rei encarregava de estudar o assunto qualquer astrólogo que lhe merecesse confiança, consultava Diogo Ortiz, mestre Rodrigo ou José Vizinho, mas nunca pensou em organizar uma “Junta de Matemáticos” que, segundo Luciano Pereira da Silva (1864 – 1926) em suas “Obras Completas” volume II, 330, só existiu na imaginação dos mesmos historiógrafos.”
“Todavia, com o decorrer dos anos reconheceu-se que seria conveniente organizar em certos moldes ou pelo menos fiscalizar a preparação dos pilotos e também dos cartógrafos e dos construtores de instrumentos para a marinha. Dessas tarefas vieram a ser incumbidos os cosmógrafos oficiais, como prova o “Regimento do Cosmógrafo-Mor”, datado de 27 de novembro de 1592, encontrado na Biblioteca da Ajuda, pelo grande historiador português Avelino Teixeira da Mota (1920 – 1982), que continha, entre outras, a obrigação de reger um curso de matemática para pilotos.”
“O documento revelado por Teixeira da Mota revela que grande parte do ensino era prático: utilizando cartas náuticas, uso dos instrumentos de altura (astrolábio, quadrante e balestilha), prática com a agulha de marear, etc. Os fundamentos teóricos eram os do “Tratado da Esfera”, de João de Sacrobosco (1195 – 1256), um pequeno livro que exerceu profundíssima influência na marinharia portuguesa do século XVI. O documento continha a exigência que só depois de um exame presidido pelo cosmógrafo, por vezes assistido de técnicos competentes, o rei mandava passar carta profissional a cartógrafos, técnicos de instrumentos e pilotos.”
“Que repercussões teve este ensino e com que amplitude foi freqüentado são perguntas que não sabemos responder. Constata-se, entretanto, que na segunda metade do século XVI os jesuítas criaram no seu Colégio de Santo Antão, em Lisboa, uma Aula de Esfera.
p>Esta cadeira manteve-se no Colégio pelo menos até o princípio do século XVIII.
Com o ocaso do poder de Portugal, após a batalha de Alcácer Quibir (04/08/1578), seguiu-se um longo período em que o ensino das artes náuticas ficou descurado naquele país. Através do decreto de 12 de janeiro de 1751 foi possível constatar-se que funcionava em Lisboa uma Aula de Navegação. Até o final do século XVIII, o oficial de marinha tinha apenas a missão de conduzir o navio ao seu destino. A função bélica pertencia à oficialidade da tropa de terra. O oficial de mar era o piloto que a todo o momento vigiava o rumo que seguia o navio, corrigindo os erros do homem do leme nas orçadas e nas arribadas diferentes do caminho prescrito; deitava a barca e assentava as milhas percorridas, e a qual rumo ou quartas de vento, bem como de onde soprava, o pano que levava e tudo o mais que acontecia durante o quarto, para transladar e assentar definitivamente no respectivo caderno, epílogo da navegação. Era ele quem media a linha da barquinha e as de sondar; quem fazia as marcações das terras avistadas, calculava azimutes e amplitudes, arrumava a pedra e apontava o ângulo da barca para o comandante e oficiais que faziam a derrota. Enfim era o responsável por tudo o que respeitava à astronomia, a náutica e aos instrumentos que lhe diziam respeito” A ciência, porém, avançava e a arte de guerrear fazia progressos exigindo que o oficial de marinha passasse a ter uma formação diferenciada daquela que era ministrada aos pilotos que se destinavam à marinha mercante.Em 2 de julho de 1761, D. José I assinou um decreto instituindo a classe dos guardas-marinhas, que deu início ao ensino com a orientação designadamente científica das ciências navais.
Tal providência, porém, não estaria completa se não fosse criado, pelo decreto de 21 de março de 1762, o primeiro posto do oficialato naval – tenente do mar – e para cujo acesso deveriam ser propostos os guardas-marinhas e pilotos em serviço, que se demonstrassem com mérito suficiente para o exercício dessa nova função militar.
Entretanto, a previsão de que o estabelecimento dos guardas-marinhas, com simples educação a bordo, provou não ser a melhor solução para prover a Armada portuguesa da oficialidade que necessitava. Em 9 de julho de 1774, foi decretada extinção daquela classe e a sua substituição pelos voluntários exercitantes. Em número de seis por nau ou fragata, esses voluntários exercitantes eram preparados para se tornarem bons práticos, com graduação militar, que também se criava, de sargento de mar e guerra.
Nos fins do século XVIII, no reinado de D. Maria I, tendo em vista as necessidades da Marinha portuguesa, em 5 de agosto de 1779, foi baixada uma Carta Régia, instituindo, na cidade de Lisboa, a Academia Real de Marinha, onde a mocidade passou a encontrar meios mais amplos para se dedicar ao estudo das ciências marítimas, a fim de exercer as funções de tenente para cima, ou de piloto da marinha de guerra ou de piloto da marinha mercante.
O curso da Academia era feito em três anos e compunha-se das matérias seguintes: aritmética, geometria, trigonometria plana e esférica, álgebra e sua aplicação à geometria, estática, dinâmica, hidráulica, hidrostática, ótica, navegação e observatório, lecionadas por três lentes e três substitutos. Esta Academia foi extinta por decreto de 11 de janeiro de 1837.
Em 14 de dezembro de 1782 foi dado à publicidade o decreto de criação da Real Academia dos Guardas-Marinhas que recuperou e integrou a Companhia Real dos Guardas-Marinhas, destinada a instruir jovens fidalgos que desejassem servir seu país no mar e, para admissão, era necessário satisfazer as seguintes condições: idade maior de 14 e menor que 18 anos; foro de nobreza ou prova de que eram filhos de capitães-tenentes ou de sargentos-mores, para cima, podendo também ser admitidos aqueles discípulos da Academia Real de Marinha, que tivessem sido premiados nessa Academia. Esta Academia só entrou em funcionamento em 1796.
Pela Carta Régia de 5 de agosto de 1779, que criou a Academia Real de Marinha, ficou estabelecido que:
“Os que pretendem ser promovidos no emprego de pilotos, para servirem na Marinha Real, acabado o Curso Matemático, feito os seus atos e produzindo as atestações de que foram aprovados, poderão requerer admissão às naus de guerra, para nelas se exercitarem dois anos na prática da Navegação e Manobra; e enquanto andarem no mar, e não voltarem para o porto de onde saíram, serão sustentados à custa da Minha Real Fazenda: depois do que ajuntando as atestaçõesdo seu bom serviço, e de estarem instruídos na prática da pilotagem, poderão requerer para serem admitidos nas naus de guerra, na qualidade de pilotos, e terem patente, e vencimento de ordenado, como é de costume.”
“Quanto aos pilotos, que quiserem unicamente destinar-se a servirem nos navios mercantes, ouvirão as lições de aritmética, geometria plana e esférica e navegação; e apresentando certidão de terem sido aprovados no exame geral dos ditos dois anos, e requerendo patente de pilotos, o lente da navegação lha mandará fazer pronta, sendo assinada com o seu nome, e firmada com o selo da Academia Real, pagando duzentos e quarenta réis ao Guarda Livros, e oitocentos réis para a arca da Academia.”
Por decreto de 1803, a Coroa Portuguesa já havia sentido ....... “a necessidade que havia de criar e estabelecer uma Escola de Práticos, para segurança da navegação da costa das Capitanias do Maranhão e Pará .... ”.
O Alvará de 4 de fevereiro de 1803 determinou a criação da Escola de Práticos. Em 1º de março foram baixadas as instruções para a execução do Alvará.
Em 4 de fevereiro de 1804, o Governador do Pará cedeu, para uso da Escola de Práticos, uma dependência do Arsenal de Belém.
Em 1808, fazendo parte da comitiva de D. João veio a Academia Real dos Guardas-Marinhas, que teve entre nós a dupla finalidade de preparar os oficiais de Marinha e os pilotos para a Marinha Mercante.
Após a chegada da Família Imperial Portuguesa ao Brasil, a Academia Real dos Guardas-Marinhas foi instalada no Mosteiro de São Bento, no Rio de Janeiro.
Como escola para pilotos sua função começa na data do Aviso de 25 de fevereiro de 1809, que permitiu admitir à mesma, como simples discípulos, os candidatos que mostrassem saber ler, escrever e contar na forma dos Estatutos.
Entre esses discípulos, os mais distintos eram aproveitados como Voluntários na Marinha de Guerra, tal como se procedia anteriormente em Portugal.
Desde 1827 fizeram-se tentativas para criar escolas náuticas. A primeira delas foi feita pela própria Comissão de Marinha e Guerra da Câmara dos Deputados, que pediu ao Governo, em ofício de 6 de junho, informação sobre “quais as Províncias em que deviam existir escolas ou academias navais, e qual a extensão de tais instituições”. O Governo deu-lhe resposta negativa sob o fundamento de que, então, não convinha outra Academia além da existente na Corte, onde os exames de pilotos práticos davam “bastante extensão e alívio às nossas precisões.”
Entretanto, três anos depois o próprio Governo vinha reclamar meios para a criação de escolas náuticas, em diversos pontos do país, através do Ministro da Marinha, Marquês de Paranaguá, que escrevera em seu relatório de 1830:
“A consideração de ser a Academia Imperial dos Guardas-Marinhas o único estabelecimento de instrução naval em todo o Império, onde, com os candidatos da Marinha de Guerra, se habilitam também os que se destinam ao serviço da Mercante, me leva a ponderar aqui a necessidade de se criarem escolas náuticas nos portos de maior comércio, como Bahia, Pernambuco e Maranhão, a fim de que, pela falta conseqüente de Pilotos não seja a nossa navegação mercantil entregue à direção de estrangeiros, ou confiada, em contravenção da lei, a indivíduos que não têm habilitações, e requisitos que esta recomenda e exige e as mais das vezes inábeis.”
Na sessão de 27 de maio de 1830, aquela autoridade lia, na Câmara, o projeto que o Governo submetia à sua consideração, propondo a criação de escolas náuticas nos portos mencionados em seu relatório.
Sujeito ao estudo da Comissão de Marinha e Guerra, esta opinou pela aprovação do projeto que, afinal não foi convertido em lei, talvez por medida econômica.
Em 1831, o Conselheiro José Manuel de Almeida, reiterava a proposta de seu antecessor, dizendo em seu relatório:
“É neste lugar que me cumpre trazer à memória desta Augusta Câmara a proposta oferecida ao Governo em 22 de maio de 1830, sobre o estabelecimento de Escolas Náuticas nos portos da Bahia, Pernambuco e Maranhão.”
Ficou aquele projeto de lei no esquecimento e o assunto só foi tratado novamente, no ano de 1855, pelo Ministro Silva Paranhos (futuro Visconde do Rio Branco), que sob o título – Oficiais de Náutica – assim se expressava no relatório ministerial:
“O Governo nomeou uma Comissão composta do Diretor da
A dita Comissão apresentou há pouco o seu trabalho elaborado sobre as bases que lhe foram dadas por este Ministério, e que com algumas poucas alterações poderá preencher as vistas com que vos foi solicitada a autorização que destes no art. 3º da Lei n.º 753 de junho próximo passado.
A experiência tem demonstrado que os brasileiros, já pelas dificuldades que encontram em encetar a carreira de Piloto
A quase totalidade dos Pilotos de alta navegação, que se tem proposto a exame e obtido Carta pela Academia de Marinha do Império, são estrangeiros.
A Comissão acima nomeada propõe a criação de uma Escola prática de Pilotos, não só para o serviço da Armada, senão também para a Marinha Mercante Nacional”.
Em 1856, o Ministro João Maurício Wanderley, insistindo na criação de escolas náuticas, dizia no seu relatório:
“Devo igualmente lembrar-vos a necessidade de criar-se uma ou mais escolas de navegação e pilotagem, em que se habilitem os que se dedicam à navegação mercante.
Os interesses do nosso comércio e o que mais é, a vida de inúmeros indivíduos, acham-se entregues à rotina e a ignorância dos intitulados Capitães ou Pilotos, na maior parte estrangeiros, ou brasileiros, se lhes convém.
Quaisquer que sejam os óbices que as Capitanias dos Portos oponham às matrículas dos Pilotos, que não apresentam carta de exame, em muitos casos é força desistir-se do rigor dos regulamentos sob pena de ver-se desamparada essa pequena navegação de longo curso que mantemos com alguns Estados.
Para dar-se começo a essa tão reclamada criação, pode-se estabelecer nesta Corte uma escola de pilotagem adida à Academia de Marinha, e sob a direção do respectivo Comandante enquanto não se preparar uma embarcação apropriada para esse fim.
A despesa não será avultada, e estender-se-iam idênticas criações a outros portos importantes do Império, sob a inspeção das respectivas Capitanias ou Estações Navais.”
Nenhuma medida concernente ao curso em questão foi tomada em relação à Corte, cabendo, como era regulamentar, à Escola de Marinha a expedição da carta de piloto, mediante exame.
Pelo Aviso n.º 234, de 9 de setembro de 1859, foi criada na Província da Bahia, a título de experiência, uma aula prática de pilotagem e sobre a qual informou o Ministro e Conselheiro de Estado Francisco Xavier Paes Barreto, nos termos seguintes:
“O art. 142 manda criar oportunamente em alguns dos portos marítimos do Império aulas onde se ensinem estas matérias (do curso de pilotos). Esta disposição foi cumprida com relação à Província da Bahia.
Por Aviso de 9 de setembro do ano próximo passado mandou-se estabelecer como ensaio uma aula prática de Pilotagem para habilitar os Oficiais de Marinha Mercante, regida por instrução provisória, sob a direção e inspeção do Capitão do Porto.
O número de alunos é marcado pelo Presidente da Província, segundo as ordens do Governo. O curso é de onze meses.
Foi encarregado de lê-lo o 1º Tenente Manoel Ernesto de Souza França, a cujo cargo ficou a tradução dos compêndios.
Ordenado a prontificação da casa necessária, fornecidos os instrumentos e cartas indispensáveis, foi ela instalada no dia 16 de janeiro do corrente ano.”
Assim 29 anos depois da proposta do Marquês de Paranaguá, estabelecia-se a primeira escola prática de pilotagem fora do Rio de Janeiro.
Em 26 de junho de 1886, pelo Decreto № 9.611, que reuniu em um só estabelecimento, sob a denominação de Escola Naval, a Escola de Marinha e o Colégio Naval, foi criado também o Curso de Náutica, para a formação de Pilotos para a Marinha Mercante.
Em 13 de outubro de 1892, o Presidente da República, Marechal Floriano Peixoto, por sugestão do então Ministro da Marinha, Almirante Custódio José de Melo, assinou o Decreto nº 101, criando na cidade de Nossa Senhora de Belém do Grão Pará, a Escola de Maquinistas do Pará que, deste modo, tornou-se o primeiro estabelecimento oficial de ensino profissional marítimo de nosso país.
E, completando o processo, em 15 de outubro do mesmo ano foi assinado o Decreto nº 102, que estabeleceu o Curso de Náutica na referida Escola.
Decreto nº 101, de 13 de outubro de 1892, cria a Escola de Maquinistas, em Belém (PA);
Decreto nº 102, de 15 de outubro de 1892, cria um Curso de Náutica na Escola de Maquinistas, passando esta a se denominar Escola de Maquinistas e Pilotos do Pará.
Decreto nº 362, de 20 de abril de 1893, aprovando o Regulamento da Escola de Maquinistas e Pilotos do Pará.
O Lloyd Brasileiro, pelo contrato firmado entre Buarque & Cia. e o Governo Federal, contraiu, na cláusula XII, decreto nº 5.903, de 23 de fevereiro de 1906, a obrigação de “criar e manter, gratuitamente, uma escola de pilotos, organizada segundo modelo de idênticas companhias estrangeiras de navegação e bem assim a facilitar, quanto possível, a prática em seus navios aos alunos de escolas nacionais de pilotagem”, o que não foi cumprido até o início de 1916.
O artigo 206 do Regulamento da Escola Naval, Decreto № 6.345, de 31 de janeiro de 1907, instituiu as cartas de Capitão de Longo Curso e Capitão de Cabotagem, conforme os exames prestados e aprovações obtidas na referida Escola e demais exigências quanto o tempo de embarque.
Decreto nº 6.388, de 28 de fevereiro de 1907, pelo qual a Escola de Maquinistas e Pilotos do Pará recebe nova regulamentação e tem sua denominação alterada para Escola de Marinha Mercante do Pará, destinando-se à formação de pilotos fluviais e maquinistas para operarem na região amazônica.
A Sociedade Anônima Lloyd Brasileiro, em contrato firmado com o Governo Federal, contraiu pela cláusula XI do Decreto nº 7.772, de 30 de dezembro de 1909, a obrigação de “facilitar, quanto possível, a prática em seus navios aos alunos de escolas nacionais de pilotagem e de máquinas e a manter, gratuitamente, em um dos seus vapores de carga, uma escola de pilotos, organizada segundo o modelo de idênticas de companhias estrangeiras de navegação”.
Esta obrigação só veio a ser cumprida no início de 1916, quando entrou em atividade o navio-escola “Wenceslau Brás”. Os artigos de 163 a 175, do “Regulamento do Lloyd Brasileiro”, então em vigor, esclarecem como se desenvolvia o ensino profissional marítimo naquela época.
Pela cláusula XLI do Art. 162 da Lei nº 3.454, de 6 de janeiro de 1918, que fixa a despesa geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o ano de 1918, fica o Governo autorizado a completar a instalação e continuar o custeio do ensino profissional para a Marinha Mercante Nacional, de acordo com a organização e regulamento já aprovado, correndo a despesa pelo Lloyd Brasileiro.
Pela cláusula XLI do Art. 162 da Lei nº 3.454, de 6 de janeiro de 1918, que fixa a despesa geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o ano de 1918, fica o Governo autorizado a completar a instalação e continuar o custeio do ensino profissional para a Marinha Mercante Nacional, de acordo com a organização e regulamento já aprovado, correndo a despesa pelo Lloyd Brasileiro.
Pelo Decreto nº 4.895 – Lei de Fixação de Forças Navais, de 3 de dezembro de 1924, em seu art. 24, ficou permitido à Sociedade Auxiliar Militar, com sede na cidade do Rio de Janeiro, criar uma Escola de Pilotos e Maquinistas da Marinha Mercante, obedecendo às bases estabelecidas na referida Lei. O seu § 1º estabelecia que a escola teria vida própria e seria administrada pela Sociedade Auxiliar Militar, sob a fiscalização direta do Ministério da Marinha, percebendo dos seus alunos, para a sua manutenção, as taxas de matrícula, freqüência e exames que o Ministério da Marinha estabelecer em tabelas para esse fim organizadas.
O § 2º estabelecia que os regulamentos, programas de ensino e pontos de exames das diversas disciplinas, bem como o regime dos cursos, seriam organizados pela Sociedade Auxiliar Militar e submetidos à aprovação do Ministério da Marinha. O art. 25 daquele Decreto estabelecia que a carta de piloto ou de maquinista só seria concedida, definitivamente, depois de um período de prática de bordo, dessas funções, nunca menor que um mínimo estabelecido no regulamento dos cursos.
Aviso nº 1.203, de 24 de março de 1925, primeiro regulamento da Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro.
Decreto nº 16.868, de 31 de março de 1925, transfere os exames, que eram prestados na Escola Naval, para a nova Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, junto a qual foi colocado um professor da Escola Naval, designado como fiscal do Governo.
Aviso nº 2.432, de 19 de maio de 1926, cria o Curso Auxiliar Preparatório, anexo à Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro – EMMRJ.
Aviso nº 4.324, de 22 de setembro de 1927, aprova o programa de ensino da Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro – EMMRJ.
Decreto nº 5.422, de 5 de janeiro de 1928, concede autonomia à Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro – EMMRJ.
Decreto nº 23.200, de 12 de outubro de 1933, aprova novo regulamento para a Escola de Marinha Mercante do Pará.
Decreto nº 23.967, de 7 de março de 1934, extingue a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro e atribui à Diretoria do Ensino Naval os exames e expedição de cartas do pessoal da Marinha Mercante.
Decreto nº 2.134, de 18 de novembro de 1937, aprova e manda executar o regulamento para as Escolas de Marinha Mercante.
Decreto nº 2.141, de 25 de novembro de 1937, que subordina a Escola de Marinha Mercante do Pará à Diretoria do Ensino Naval, do Ministério da Marinha.
Decreto-lei nº 1.766, de 10 de novembro de 1939, cria a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro - EMMRJ, “que tem por fim preparar profissionais para a Marinha Mercante em geral, formando Capitães-de-Longo-Curso, Capitães-de-Cabotagem, Primeiros e Segundos Pilotos, Primeiros, Segundos e Terceiros Maquinistas-Motoristas e Primeiros e Segundos Comissários”.
A orientação da referida Escola passou a ser exercida pela Diretoria do Ensino, do Ministério da Marinha. Esta ficava responsável pela emissão das cartas para aqueles que concluíssem o Curso de Especialização, que ficava previsto para funcionar, em regime de internato, em navio ou navios do Lloyd Brasileiro que, tanto quanto possível, deveriam estar em plena atividade comercial.(Sede do Lloyd Brasileiro onde funcionou a EMMRJ até 28/01/1958)(Sede do Lloyd Brasileiro onde funcionou a EMMRJ até 28/01/1958)
Decreto nº 5.051, de 22 de dezembro de 1939, aprova e manda executar o novo Regulamento para a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro.
Decreto nº 7.532, de 11 de julho de 1941, aprova o Regulamento para a Escola de Marinha Mercante do Pará.
Lei nº 990, de 21 de dezembro de 1949, assegura carta de Segundo-Piloto a alunos da Escola de Marinha Mercante do Pará.
Lei nº 2.801, de 18 de junho de 1956, extinguiu a antiga Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, do Lloyd Brasileiro – PN e criou a nova Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro – E.M.M.R.J., passando-a para o Ministério da Marinha.
Decreto nº 40.112, de 11 de outubro de 1956, aprova o novo Regulamento para a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro.
Decreto n° 41.017, de 26 de novembro de 1957, altera o Regulamento para a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro.
No dia 28 de janeiro de 1958, com diversas solenidades, em comemoração aos 150 anos da Abertura dos Portos do Brasil, figurou entre elas a inauguração, pelo Presidente da República, Sr. Juscelino Kubitschek de Oliveira, das novas instalações da Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, situada na Avenida Brasil. Com capacidade para 350 alunos e possibilidades de ampliação, em caso de necessidade, destina-se à formação de Pilotos, Maquinistas e Comissários.
Compareceram à solenidade, além do Chefe do Governo, o Ministro da Marinha Almirante-de-Esquadra Jorge do Paço Mattoso Maia, o Ministro da Viação e Obras Públicas, Capitão-de-Mar-e-Guerra Lúcio Meira, o Ministro do Trabalho, Sr. Parsifal Barroso, o Chefe do Estado-Maior da Armada Almirante Antônio Maria de Carvalho, o Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, General Nelson de Melo, o Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, Sr. Victor Nunes Leal, e o Capitão de Fragata Elmar de Matos Dias, Diretor do Estabelecimento.
Cerca de 0900 horas, o Chefe da Nação dava entrada na Escola, onde prestou honras um destacamento do Grupo de Fuzileiros Navais, alunos da Escola de Marinha Mercante e um contingente de Oficiais do navio-escola belga “Mercator”.
Lei nº 5.461, de 25 de junho de 1968 – Destina à Diretoria de Portos e Costas – DPC as contribuições de que tratam o Art. 1º do Decreto-lei nº 6.246, de 5 de fevereiro de 1944 e Art. 23 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. Por esta Lei as contribuições que antes eram devidas e pagas pelas empresas de navegação marítima, fluvial ou lacustre, e de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos ao SENAI ou SENAC, na base de 1% e ao SESI ou SESC, na base de 1,5%, ambos os percentuais calculados sobre o salário de contribuição de seus empregados (salário de contribuição = 10 vezes o salário mínimo), passaram a ser entregues à DPC, na base de 2,5%, isto é, englobando aqueles dois percentuais anteriormente citados.
Decreto-lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, institui o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM, estabelecendo o referido DL, no seu parágrafo único do art. 1º que o FDEPM será constituído pelos recursos transferidos do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS provenientes da arrecadação estabelecida pela Lei nº 5.461, de 25 de junho de 1968.
Decreto nº 65.331, de 10 de outubro de 1969, aprova o Regulamento para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.
Decreto-Lei nº 828, de 05 de dezembro de 1969, que institui o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.
Decreto nº 68.042, de 12 de janeiro de 1971, extingue a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro e cria a Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante – EFOMM, que é incorporada ao Centro de Instrução Almirante Graça Aranha – CIAGA, do Ministério da Marinha, criado na mesma data e inaugurado em 8 de novembro de 1972.
Decreto nº 71.718, de 16 de janeiro de 1973, transforma a Escola de Marinha Mercante do Pará em Centro de Instrução, com a denominação de “Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar” e dá outras providências.
Cozinheiro – CZA; |
Taifeiro – TAA; |
Enfermeiro – ENF; |
Auxiliar de Saúde – ASA. |