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ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS COM INGERÊNCIA SOBRE A MARINHA MERCANTE BRASILEIRA

ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL

Organizações Internacionais

A “International Maritime Organization – IMO” é uma agência especializada da Organização das Nações Unidas – ONU (United Nations Organization – UNO) para a navegação mercante internacional.

Foi criada em 1948 e sua Primeira Assembléia ocorreu em 1959.

O Brasil passou a ser um de seus membros em 1963.

Objetivos da IMO: ooperação entre governos no campo de regulamentos e normas relativos à segurança da navegação, à segurança da vida humana no mar e à prevenção da poluição marinha causada por navios.

ORGANOGRAMA DA IMO

  • Assembléia (Assembly): Órgão supremo da IMO. Reunião de todos os países membros, de dois em dois anos.
  • Conselho (Council): 32 países, eleitos pela Assembléia, para um período de dois anos e se reúne duas vezes por ano.
  • Comitês (Committees): Estudo de questões técnicas. São cinco (5) os Comitês.
  • Sub-Comitês (Sub-Committees): Subordinados ao Comitê de Segurança Marítima (Maritime Safety Committee – MSC).

COMITÊS DA IMO

  • Comitê de Segurança Marítima (Maritime Safety Committee – MSC);
  • Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho (Marine Environment Protection Committee – MEPC);
  • Comitê Jurídico (Legal Committee - LEG);
  • Comitê de Facilitação (Facilitation Committee – FAL);
  • Comitê de Cooperação Técnica (Technical Co-operation Committee – TC).

SUBCOMITÊS DA IMO

  • Líquidos e Gases a Granel (Bulk Liquid and Gases – BLG);
  • Transporte de Mercadorias Perigosas, Cargas Sólidas e Contentores (Carriage of Dangerous Goods, Solid Cargoes and Containers – DSC);
  • Proteção Contra Incêndio (Fire Protection – FP);
  • Radiocomunicações e Busca e Salvamento (Radiocommunications and Search and Rescue – COMSAR);
  • Segurança da Navegação (Safety of Navigation - NAV);
  • Projeto e Equipamento de Navios (Ship Design and Equipment – DE);
  • Estabilidade, Linhas de Carga e Navios de Pesca (Stability, Load Lines and Fishing Vessels – SLF);
  • Padrões de Formação, Certificação e Serviços de Quarto (Standards of Training, Certification and Watchkeeping – STCW);
  • Implementação pelo Estado da Bandeira (Flag State Implementation – FSI).
  • NOTA: Os Subcomitês BLG e FSI são auxiliares do MEPC em assuntos de poluição.

ETAPAS DE UMA CONVENÇÃO DA IMO

  1. O Estado Membro envia a sua proposição;
  2. Estudos iniciais (Estados Membros, ONG e outros);
  3. Estudo no Subcomitê adequado (GT);
  4. Estudo em Comitê (GT);
  5. Apreciação pelo Conselho /Encaminhamento para a Assembléia;
  6. Aprovação pela Assembléia / Resolução / Minuta de Convenção;
  7. Conferência Internacional;
  8. Convenção.

SOLAS, 74 e Emendas

A Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS, 74), aborda os seguintes assuntos:

  • Estrutura do casco do navio;
  • Subdivisões Internas do casco do navio;
  • Estabilidade do navio;
  • Instalações elétricas e de máquinas;
  • Proteção contra incêndio;
  • Equipamento de salvatagem;
  • Radiocomunicações;
  • Segurança da navegação. Sistema de Identificação Automática (Automatic Identification System – AIS). Registro
  • de Dados de Viagem (Voyage Data Record – VDR).
  • Transporte de grãos;
  • Transporte de mercadorias perigosas;
  • Navios nucleares;
  • Código Internacional de Gestão para a Operação Segura de Navios e para a Prevenção da Poluição ou Código
  • Internacional de Gestão de Segurança (International Safety Management Code – ISM Code).
  • Medidas de Segurança para Embarcação de Alta Velocidade (embarcação capaz de desenvolver velocidade igual ou superior a: 3,7 V 0,1667 m/s onde V = deslocamento em m3 na linha d’água de projeto;
  • Medidas Especiais para Intensificar a Segurança Marítima: Paris MOU, Tokyo MOU, Acordo de Viña del Mar,
  • Vistorias pelo Estado do Porto e Código Internacional de Proteção de Navios e de Instalações Portuárias (ISPS Code);
  • Medidas de Segurança para Graneleiros.

MARPOL 73/78

A Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973/1978 (International Convention for the Prevention of Pollution from Ships 1973/1978) é formada pelos Anexos:

  • Anexo I (Annex I) – Regras para a Prevenção da Poluição por Óleo (Regulations for the Prevention of Pollution by Oil);
  • Anexo II (Annex II) – Regras para o Controle da Poluição por Substâncias Líquidas Nocivas a Granel (Regulations for the Control of Pollution By Noxious Liquid Substances in Bulk);
  • Anexo III (Annex III) – Regras para a Prevenção da Poluição por Substâncias Nocivas Transportadas por Mar em Fardos, Contentores de Carga, Tanques Portáteis ou Vagões Rodoviários ou Ferroviários (Regulations for the Prevention of Pollution by Harmful Substances Carried by Sea in Packaged Forms, or in Freight Containers, Portable Tanks or Road and Rail Wagons);
  • Anexo IV (Annex IV) – Regras para a Prevenção da Poluição por Esgotos Provenientes de Navios (Regulations for the Prevention of Pollution by Sewage from Ships);
  • Anexo V (Annex V) – Regras para a Prevenção da Poluição por Lixo Proveniente de Navios (Regulations for the Prevention of Pollution by Garbage from Ships);
  • Anexo VI (Annex VI) – Regras para a Prevenção da Poluição do Ar Proveniente de Navios (Regulations for the Prevention of Air Pollution from Ships).

STCW 78/95/97/2000/2006/2010

A Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos: Foi a primeira Convenção a estabelecer, em bases internacionais, padrões mínimos para formação, certificação e execução de serviço de quarto, para marítimos, cujos países são obrigados a cumpri-los ou excedê-los.