Poder Marítimo, na concepção do Almirante Flores (1972), se constitui na integração dos meios relacionados com o mar, para fazer uso deste visando o progresso, desenvolvimento e segurança de um país e abrange todos os recursos: sua parcela do Poder Militar no mar através da Marinha de Guerra, a Marinha Mercante, as indústrias de construção e reparos navais , os portos, as indústrias de pesca e os meios de exploração e preservação dos recursos do mar.
O Poder Marítimo é uma expressão do Poder Nacional, resultante de uma série de condicionantes geográficas, históricas e sociais, as quais fazem com que determinadas nações se tornem mais capacitadas do que outras a se fazerem presentes nos mares.
Alfred Mahan, em seu famoso livro “The Influence of Sea Power Upon History”, publicado em 1890, diz que são as seguintes condições gerais que afetam o Poder Marítimo:
A Escola de Guerra Naval considera uma relação mais longa, que engloba os itens do Almirante Mahan e de outros estudiosos do assunto:
Sendo o Poder Naval o componente militar do Poder Marítimo, cabe-lhe a proteção efetiva dos demais elementos desse Poder, bem como a ação direta sobre os elementos do Poder Marítimo inimigo.