
A suspensão de um graneleiro na Austrália expõe como a falsificação das jornadas pode comprometer a tripulação, a operação do navio e o ambiente marinho.
A Austrália proibiu por 90 dias a entrada do graneleiro Wooyang Venus em seus portos, depois que uma inspeção encontrou registros de trabalho e descanso falsificados. A fiscalização ocorreu em Newcastle, em 29 de outubro, após uma denúncia apresentada com base na Convenção do Trabalho Marítimo, conhecida pela sigla MLC e a autoridade australiana informou que a embarcação já havia sido detida em 2023 e novamente em agosto de 2026 por problemas relacionados ao controle das jornadas.
O ponto central vai além da irregularidade documental. Os registros de descanso permitem verificar se a tripulação está em condições de cumprir tarefas que exigem atenção contínua, como serviço de quarto, navegação e operação de equipamentos. Quando o documento deixa de refletir a jornada real, a fiscalização perde um instrumento para avaliar a fadiga e a segurança do trabalho a bordo. A MLC estabelece limites para proteger os marítimos: em regra, o trabalho não deve ultrapassar 14 horas em qualquer período de 24 horas ou 72 horas em sete dias. Como alternativa, o navio deve assegurar pelo menos 10 horas de descanso em 24 horas e 77 horas em sete dias. Além disso, a convenção também exige que as horas sejam registradas para permitir o acompanhamento do cumprimento dessas regras.
Segundo a AMSA, a fadiga pode reduzir o estado de alerta e atrasar as reações, aumentando a possibilidade de erros em tarefas críticas. A autoridade relacionou esse risco a colisões, encalhes e ferimentos, situações que também podem causar danos ao ambiente marinho e, no caso do Wooyang Venus, a fonte oficial informa a falsificação dos registros e a proibição de acesso aos portos australianos; não relata que tenha ocorrido um acidente ou dano ambiental.
A fiscalização pelo Estado do porto é uma das formas de conferir se as regras internacionais estão sendo cumpridas na prática. Neste caso, a denúncia levou à inspeção, e o histórico de ocorrências semelhantes pesou na decisão de suspender temporariamente o navio, mostrando por que a análise de uma deficiência precisa considerar tanto a condição encontrada quanto a resposta anterior do operador.
O tema também tem relação direta com o Brasil. A Convenção do Trabalho Marítimo foi incorporada ao ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 10.671, de 2021, e está em vigor no país desde 7 de maio daquele ano. Assim, a proteção das condições de trabalho e descanso dos marítimos faz parte do marco regulatório nacional.
Para a Marinha Mercante, o caso reforça uma questão operacional: a segurança depende de procedimentos que funcionem no cotidiano e de registros que correspondam ao que acontece a bordo.
Quando há divergência entre a jornada real e a documentada, armadores, comandantes e autoridades precisam conseguir identificá-la antes que a fadiga afete uma tarefa crítica.
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Categoria: Segurança, Regulação & Meio Ambiente