
Norma aprovada pela IMO estabelece princípios para operação remota e automatizada, mantendo a segurança e a responsabilidade humana no centro das decisões
A navegação autônoma deixou de ser apenas uma experiência tecnológica para entrar no campo da regulamentação internacional. Em maio de 2026, a Organização Marítima Internacional aprovou o primeiro Código Internacional de Segurança para Navios Marítimos Autônomos de Superfície, conhecido pela sigla MASS.
O código entrou em vigor, em caráter não obrigatório, em 1º de julho de 2026 e aplica-se inicialmente aos navios de carga. A proposta é permitir que governos, armadores, fabricantes e autoridades marítimas testem suas disposições antes da elaboração de uma versão obrigatória, prevista para começar a ser desenvolvida em 2028.
Um navio autônomo não é necessariamente uma embarcação sem tripulação. A expressão abrange diferentes níveis de automação, desde sistemas que auxiliam as decisões tomadas no passadiço até navios controlados remotamente ou capazes de executar determinadas operações sem intervenção humana imediata.
Essa distinção é importante porque a transformação deve acontecer de maneira gradual. Muitos dos primeiros efeitos serão percebidos em navios convencionais, com a adoção de sistemas mais avançados de apoio à decisão, análise de rotas, prevenção de colisões, controle de máquinas e monitoramento das condições operacionais.
O novo código estabelece requisitos relacionados à navegação, conectividade, segurança contra incêndios, busca e salvamento, avaliação de riscos e proteção cibernética. Também define princípios para os centros de operação remota, a partir dos quais profissionais poderão acompanhar ou controlar embarcações localizadas a grandes distâncias.
A responsabilidade pelas decisões constitui um dos pontos mais sensíveis. Em uma embarcação convencional, a autoridade do comandante está claramente estabelecida. Em operações remotas ou parcialmente autônomas, torna-se necessário determinar quem responde por uma decisão: o comandante a bordo, o operador em terra, a empresa de navegação, o fabricante do sistema ou uma combinação desses participantes.
Há ainda o desafio da convivência entre navios automatizados e embarcações tradicionais. Durante muitos anos, ambos compartilharão as mesmas rotas, canais de acesso e áreas portuárias. Por isso, os sistemas autônomos precisarão compreender não apenas dados objetivos, mas também situações complexas nas quais a experiência e o julgamento dos profissionais do mar continuam fundamentais.
A automação poderá melhorar a precisão das manobras, reduzir falhas repetitivas e ampliar o monitoramento dos equipamentos. Entretanto, ela também cria novas dependências. Uma interrupção de comunicação, uma falha de software ou um ataque cibernético pode afetar sistemas fundamentais para a segurança da navegação.
O código aprovado pela IMO não representa o desaparecimento do marítimo, mas uma transformação de suas funções. A tendência é que surjam novas especialidades ligadas à operação remota, à análise de dados, à integração de sistemas e à segurança digital. Ao mesmo tempo, conhecimentos tradicionais continuarão necessários para que o profissional possa assumir o controle quando a tecnologia não responder como esperado.
A navegação autônoma começa, portanto, a sair do terreno das projeções. Porém, sua evolução dependerá menos da capacidade de retirar pessoas do navio e mais da possibilidade de integrar tecnologia, responsabilidade e experiência marítima de maneira segura.
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Categoria editorial: 1.Marinha Mercante & Navegação