
Expansão do transporte de contêineres pela costa amplia as alternativas logísticas, mas exige segurança regulatória, regularidade dos serviços e capacidade operacional
A cabotagem brasileira chega a 2026 em uma fase decisiva. Depois de anos apresentada como uma alternativa promissora ao transporte rodoviário de longa distância, a navegação entre portos nacionais começa a ocupar uma posição mais relevante nas estratégias logísticas de embarcadores, operadores e empresas de navegação.
O avanço é particularmente visível no transporte de contêineres. Em 2025, a movimentação por cabotagem alcançou, em determinados meses, resultados históricos. Em novembro, por exemplo, foram movimentadas 25,6 milhões de toneladas, com crescimento de 9,75% em relação ao mesmo período anterior. O desempenho reflete a ampliação da demanda por soluções capazes de transportar grandes volumes ao longo de um país com aproximadamente 8,5 mil quilômetros de litoral navegável.
Além da capacidade de carga, a cabotagem oferece uma vantagem estrutural: permite reduzir a concentração do transporte em rodovias, especialmente nas ligações entre as regiões Sul, Sudeste, Norte e Nordeste. Essa possibilidade, entretanto, não significa que o navio substituirá o caminhão. O modelo mais eficiente tende a ser multimodal, no qual o transporte marítimo percorre as grandes distâncias e os modais terrestres realizam as etapas de origem e destino.
A regulamentação do programa BR do Mar acrescentou uma nova dimensão a esse mercado, ao ampliar as possibilidades de afretamento de embarcações estrangeiras por empresas brasileiras de navegação. O objetivo é aumentar a oferta de capacidade, favorecer a concorrência e criar condições para a abertura de novas rotas.
Porém, a ampliação do acesso a embarcações estrangeiras precisa conviver com uma questão estratégica: o fortalecimento da Marinha Mercante brasileira. Se o aumento da capacidade ocorrer sem mecanismos que estimulem empresas nacionais, formação de tripulantes e renovação da frota, o país poderá ampliar o transporte costeiro sem consolidar uma estrutura marítima própria na mesma proporção.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários mantém em sua agenda a revisão das regras de afretamento e dos critérios para concessão de outorgas na cabotagem. Entre os pontos examinados estão a adequação das normas às diferentes cargas, as condições de consulta da disponibilidade de embarcações brasileiras e os possíveis desequilíbrios concorrenciais decorrentes do uso de navios estrangeiros.
Para os usuários, contudo, o principal critério continuará sendo a confiabilidade. A cabotagem somente se consolida quando oferece frequência, regularidade, tempo de trânsito previsível, integração com os terminais e informação permanente sobre a carga. Não basta disponibilizar navios; é necessário construir um serviço capaz de integrar toda a cadeia logística.
O Brasil possui litoral extenso, grande concentração econômica próxima à costa e volumes suficientes para sustentar rotas regulares. O desafio desta nova etapa será transformar essas condições naturais em uma política marítima de longo prazo, conciliando competitividade logística, segurança regulatória e desenvolvimento da Marinha Mercante nacional.
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Categoria editorial: 1.Marinha Mercante & Navegação