Comunicação de contêineres perdidos no mar torna-se obrigatória

por CCMM

Nova regra internacional procura reduzir riscos à navegação e melhorar o acompanhamento ambiental das cargas que caem dos navios

Desde janeiro de 2026, os navios passaram a ter a obrigação internacional de comunicar a perda ou a localização de contêineres à deriva. A medida foi introduzida por alterações nas convenções SOLAS e MARPOL, dois dos principais instrumentos internacionais relacionados à segurança da navegação e à prevenção da poluição marítima.

A queda de um contêiner no mar não encerra o risco quando a unidade desaparece da vista da tripulação. Dependendo da carga, do estado de vedação e da quantidade de ar existente em seu interior, o equipamento pode permanecer parcialmente submerso durante algum tempo, tornando-se um obstáculo de difícil identificação para outras embarcações.

Navios de grande porte possuem melhores condições de absorver um eventual impacto, embora também possam sofrer danos. Para embarcações menores, pesqueiros e veleiros, entretanto, a colisão com um contêiner quase invisível pode produzir consequências graves.

A nova regra determina que o comandante comunique a perda aos navios nas proximidades, ao Estado costeiro mais próximo e ao Estado de bandeira. O relatório deve informar, na medida do possível, a posição e o horário do incidente, o número estimado de unidades perdidas, as características dos contêineres e a existência de mercadorias perigosas.

Caso outro navio encontre contêineres à deriva, também deverá comunicar a posição observada. Essas informações permitem emitir avisos à navegação, acompanhar o deslocamento provável e avaliar a necessidade de uma operação de localização ou recolhimento.

Além da segurança, a medida procura melhorar a qualidade dos dados. Durante muitos anos, as estatísticas sobre perdas no mar dependeram principalmente de informações voluntárias fornecidas por empresas e seguradoras. A obrigatoriedade cria condições para conhecer melhor a dimensão do problema, identificar áreas de maior risco e estudar as causas mais frequentes.

As quedas podem resultar de tempestades, movimentos extremos do navio, falhas no sistema de peação, distribuição inadequada do peso ou informações incorretas sobre a massa da carga. Grandes pilhas de contêineres ficam submetidas a esforços consideráveis, principalmente quando a embarcação enfrenta movimentos simultâneos de balanço, arfagem e guinada.

A comunicação obrigatória não substitui a prevenção. Inspeção das unidades, verificação do peso, planejamento adequado da estiva e manutenção dos equipamentos de fixação continuam sendo as principais medidas para impedir que a carga chegue ao mar.

Entretanto, quando a perda ocorre, a rapidez da informação pode fazer diferença. Um contêiner à deriva não é apenas uma carga perdida: pode representar perigo para outros navegantes, risco ambiental e indício de uma falha operacional que precisa ser compreendida.

Ao transformar o relato em obrigação internacional, a nova regra amplia a responsabilidade compartilhada entre navios, empresas, Estados costeiros e autoridades marítimas. O objetivo é fazer com que aquilo que cai ao mar deixe de desaparecer também dos registros.

imagem: pplware.sapo.pt

Categoria editorial: 1.Marinha Mercante & Navegação

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