
Uma mancha de óleo não sabe onde termina a área de responsabilidade de um terminal. Não conhece os limites administrativos de um porto, tampouco respeita fronteiras municipais ou estaduais. Move-se de acordo com vento, correntes e características do próprio produto.
É justamente essa realidade física que explica a existência dos Planos de Área.
O instrumento foi concebido para regiões onde existe concentração de portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos ou plataformas e instalações de apoio. Em vez de tratar cada Plano de Emergência Individual isoladamente, o Plano de Área procura integrá-los e estabelecer mecanismos de atuação conjunta.
A diferença é significativa. Um acidente de maior dimensão pode exigir embarcações, barreiras, equipamentos, equipes e estruturas que ultrapassem rapidamente a capacidade de uma única instalação. Saber antecipadamente quais recursos existem na região, como podem ser mobilizados e de que maneira diferentes organizações trabalharão juntas reduz uma das maiores ameaças de qualquer emergência: a improvisação.
Essa integração também prepara o sistema para ocorrências cuja origem não seja imediatamente conhecida. O próprio desenho dos Planos de Área contempla mecanismos destinados a incidentes de poluição por óleo de origem desconhecida.
Em escala superior existe o Plano Nacional de Contingência, acionável quando a capacidade individual e regional deixa de ser suficiente diante de um episódio considerado de significância nacional. Assim, PEI, Plano de Área e PNC não são documentos concorrentes. Formam camadas sucessivas de preparação e resposta.
Essa estrutura contém uma lição que ultrapassa a poluição por óleo. No ambiente marítimo, segurança e proteção ambiental dependem cada vez mais da capacidade de organizações diferentes atuarem como um único sistema quando necessário.
No papel, cada instalação pode ter seus limites. No mar, uma emergência pode apagá-los em poucas horas.
imagem: marcozero.org
Categoria: 6.Segurança, Regulação & Meio Ambiente