Convenção do Trabalho Marítimo completa 20 anos: direitos e desafios atuais de quem trabalha no mar

por CCMM_news_gp

Adotada em 23 de fevereiro de 2006, a Convenção do Trabalho Marítimo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) completou 20 anos em 2026. A data marca a adoção do acordo, não o início de sua vigência: a Convenção entrou em vigor internacionalmente em 20 de agosto de 2013 e, desde então, reúne em um único instrumento padrões sobre contratos, jornada e descanso, salários, repatriação, atendimento médico, alojamento, alimentação, segurança e canais de reclamação.

O aniversário veio acompanhado de uma nova edição das perguntas e respostas da OIT sobre a Convenção. Publicada em junho de 2026, a sexta edição trata das emendas aprovadas em 2022 e 2025 e reúne orientações sobre temas que continuam presentes na vida a bordo, como abandono de marítimos, violência e assédio, tratamento de profissionais envolvidos em investigações criminais e proteção das mulheres embarcadas.

As datas de vigência fazem grande diferença. As emendas de 2022 entraram em vigor em dezembro de 2024 e incluem medidas relacionadas à repatriação de marítimos abandonados, à assistência médica e ao fornecimento de equipamentos de proteção individual em tamanhos adequados, levando em conta também as necessidades das mulheres que trabalham a bordo. As emendas, aprovadas em 2025, ainda não estão em vigor e a previsão da OIT é que passem a valer em dezembro de 2027.

Entre as mudanças de 2025 estão novas proteções contra violência e assédio, o reconhecimento dos marítimos como trabalhadores essenciais e o reforço de direitos ligados à licença em terra e à repatriação. O texto também prevê que os Estados considerem orientações da OIT e da Organização Marítima Internacional sobre o tratamento justo de marítimos detidos em conexão com suspeitas de crimes. A proposta é preservar garantias como o devido processo, o acesso a atendimento médico e os direitos a salários e repatriação durante os procedimentos.

Esse ponto se torna especialmente delicado quando um acidente ou uma ocorrência no mar der início a uma investigação criminal. O trabalho do marítimo pode ser examinado por autoridades de diferentes países, enquanto a tripulação permanece longe de casa e depende de decisões sobre sua liberdade, assistência e retorno. As orientações conjuntas da OIT e da IMO procuram estabelecer princípios de tratamento justo, sem antecipar a conclusão de uma investigação nem afastar a responsabilização quando houver provas.

A proteção das mulheres embarcadas também aparece de forma concreta. As emendas de 2022 tratam da adequação do tamanho dos equipamentos de proteção individual, um aspecto cotidiano que interfere na segurança durante o trabalho. Além disso, a OIT incluiu na nova edição de suas perguntas e respostas questões específicas sobre a proteção das mulheres no setor marítimo. São temas que ajudam a observar como normas gerais precisam ser consideradas nas condições reais de cada tripulação.

O Brasil ratificou a Convenção em 2020, e ela entrou em vigor para o país em 7 de maio de 2021.

Portanto, seus 20 anos também oferecem uma oportunidade para observar como as garantias internacionais se traduziram em normas, na fiscalização e na rotina de trabalho da Marinha Mercante brasileira e, para quem acompanha o setor, a questão não está somente no texto da Convenção, mas em como direitos ligados a descanso, segurança, atendimento, proteção contra abusos e retorno para casa são vividos a bordo.

imagem: lh7-rt.googleusercontent.com

Categoria: Pessoas, Formação & Vida no Mar

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