Regular também exige conhecer o setor

por CCMM

A regulação marítima e portuária costuma ser percebida com mais intensidade quando uma nova norma entra em vigor, uma autorização precisa ser obtida ou determinada exigência interfere diretamente numa operação. Entretanto, o trabalho regulatório começa muito antes disso. Para que uma regra funcione, é necessário conhecer a atividade sobre a qual ela será aplicada, compreender suas particularidades e avaliar consequências que nem sempre aparecem quando o setor é observado apenas por documentos.

Essa relação entre experiência profissional e regulação faz parte da própria trajetória do Centro dos Capitães da Marinha Mercante. Ao longo dos anos, representantes do CCMM participaram de encontros e debates com instituições públicas, levando para essas discussões uma visão construída por profissionais que conheceram a navegação não somente no comando dos navios, mas também em empresas, portos e diferentes funções exercidas em terra.

Em outubro de 2025, por exemplo, o presidente do CCMM, CLC Plínio Calenzo, e o vice-presidente, CLC Joselito Câmara, estiveram reunidos com representante da Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Mais do que uma visita institucional, esse tipo de aproximação mostra como entidades profissionais podem participar do diálogo com quem regula uma atividade que possui forte componente técnico e operacional.

A ANTAQ atua sobre um universo amplo. Navegação de longo curso e cabotagem, apoio marítimo e portuário, navegação interior, terminais, portos organizados, afretamentos e prestação de serviços aquaviários estão entre as atividades que, de diferentes maneiras, passam pela esfera regulatória da Agência.

O desafio está em estabelecer regras que atendam ao interesse público sem perder contato com a realidade da operação. Uma exigência pode parecer simples quando observada isoladamente, mas produzir efeitos sobre custos, disponibilidade de embarcações, programação portuária ou capacidade de determinada empresa prestar um serviço. É justamente por isso que conhecer o setor regulado não é um complemento da regulação, mas parte de sua qualidade.

Isso também explica a importância das consultas e audiências públicas. Antes da edição ou alteração de determinadas normas, empresas, associações, trabalhadores, usuários e outras partes interessadas podem apresentar contribuições. Nem toda sugestão será incorporada, evidentemente, mas o processo permite que consequências práticas sejam conhecidas antes que uma decisão seja concluída.

Para uma entidade como o CCMM, existe um espaço particularmente interessante nesse diálogo. O Centro não representa apenas uma atividade empresarial específica. Seus integrantes acumulam experiências provenientes de diferentes segmentos da Marinha Mercante e, por isso, podem observar uma mesma questão sob perspectivas que nem sempre coincidem.

Um comandante que trabalhou durante anos na cabotagem pode perceber determinada exigência de maneira diferente daquele que construiu sua carreira no apoio marítimo. Quem posteriormente passou por uma agência marítima, terminal, empresa de navegação ou atividade administrativa acrescenta outras dimensões ao mesmo problema. Quando essas experiências são organizadas, deixam de ser opiniões individuais e podem contribuir para uma análise técnica mais consistente.

A regulação também mudou com a transformação do próprio setor. Digitalização de documentos, integração de sistemas portuários, novas tecnologias de propulsão, descarbonização, crescimento das embarcações e mudanças nas cadeias logísticas criaram situações que muitas das normas existentes originalmente não precisavam considerar.

Nesse ambiente, o regulador enfrenta um equilíbrio delicado. Uma regra excessivamente rígida pode dificultar inovação ou impor custos sem benefício proporcional, enquanto uma abordagem insuficiente pode criar insegurança, conflitos ou condições inadequadas de prestação do serviço. Encontrar esse ponto exige dados, análise e diálogo com quem conhece a atividade.

Há ainda uma diferença importante entre experiência e interesse particular. Conhecer profundamente uma operação não significa que a norma deva reproduzir aquilo que determinado segmento deseja. A função do regulador envolve considerar também concorrência, direitos dos usuários, eficiência, segurança jurídica e objetivos das políticas públicas.

É justamente essa combinação que torna a participação técnica relevante. Uma contribuição bem fundamentada não precisa defender que uma regra seja simplesmente retirada ou mantida; pode demonstrar que determinado prazo é impraticável, que uma definição não corresponde à terminologia utilizada na operação ou que uma exigência produz um efeito diferente daquele originalmente pretendido.

Para os profissionais da Marinha Mercante, compreender esse processo também modifica a maneira de enxergar a regulamentação. A norma publicada é o resultado visível de uma sequência que pode envolver estudos, dados, reuniões técnicas, consultas, análises jurídicas e contribuições de diferentes participantes.

O conhecimento produzido no setor pode chegar a esse processo por vários caminhos. Associações apresentam estudos, empresas fornecem informações operacionais, universidades desenvolvem pesquisas e profissionais experientes podem contribuir com uma percepção construída durante anos de atividade. Quanto mais qualificadas forem essas contribuições, melhor será a informação disponível para quem precisa decidir.

O CCMM possui condições particularmente interessantes para participar dessa construção porque reúne conhecimento marítimo acumulado ao longo de gerações. Entretanto, para que essa experiência tenha utilidade regulatória, ela precisa ser transformada em contribuição objetiva, documentada e tecnicamente fundamentada.

Esse é também um campo importante para o próprio Portal. Recuperar debates dos quais o Centro participou, acompanhar mudanças regulatórias e explicar suas consequências permite transformar assuntos aparentemente burocráticos em conhecimento acessível aos associados e à comunidade marítima.

Afinal, uma decisão tomada num órgão regulador pode parecer distante do convés de um navio ou do escritório de uma agência. Na prática, seus efeitos podem chegar à contratação de uma embarcação, ao custo de uma escala, à operação de um terminal e à organização de toda uma cadeia logística.

Por isso, conhecer a regulamentação não significa apenas conhecer normas. Significa compreender como elas nascem, sobre quais atividades atuam e quais consequências produzem. E, para quem regula, conhecer verdadeiramente o setor continua sendo uma das melhores maneiras de produzir regras capazes de funcionar também fora do papel.

imagem: https://www.atribuna.com.br

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