Fonte: Portos e Navios
Em julgamento de recurso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as empresas proprietárias das cargas de um navio que explodiu no Porto de Paranaguá, no litoral do Paraná, em 2004, não têm responsabilidade pelos estragos causados aos pescadores da região.
“As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado”, diz a decisão.
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