Fonte: Portos e Navios
A empresa de navegação Posidônia Serviços Marítimos deverá obedecer às regras da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) no que se refere à restrição de tonelagem prevista no afretamento de embarcações estrangeiras. Assim decidiu a 6ª turma do TRF da 1ª região ao entender que a agência reguladora tem competência para elaborar e editar normas e regulamentos relativos à prestação de transporte e à exploração da infraestrutura aquaviária e portuária.
A empresa de navegação conseguiu MS, concedido pelo juízo de 1º grau, para que não lhe fosse aplicada a restrição de tonelagem prevista na Resolução Normativa 1/15 da Antaq, no que se refere ao afretamento de embarcações estrangeiras, restando-lhe mantidas, apenas, as limitações constantes da lei 9.432/97.
A agência reguladora interpôs tutela antecipada recursal, a qual foi deferida, em decisão monocrática pelo desembargador Federal Kassio Marques, para suspender os efeitos da sentença. Na ocasião, a Antaq aduziu que a decisão de 1º grau legitimaria a prática anticoncorrencial e prejudicaria a economia nacional, "ensejando consequências adversas a todos que atuam no mercado de transporte marítimo".
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