Fonte: Portos e Navios
A Petrobras divulgou decisão judicial desfavorável à companhia em processo que decidiu que as remessas para pagamento de afretamento de plataformas petrolíferas móveis, no período de 1999 a 2002, estariam sujeitas a imposto de renda retido na fonte (IRRF).
A decisão ocorreu em julgamento da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região realizado na quinta-feira passada. “A discussão jurídica trata da legalidade de ato normativo da Receita Federal que garante alíquota zero para as referidas remessas”, afirma a companhia.
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