Fonte: Portos e Navios
O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA) alterou a portaria 253/2009, que trata das regras para concessão de prioridade pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM), bem como os procedimentos para liberação de recursos financeiros do fundo durante a execução dos projetos aprovados. Entre as principais mudanças, a validade das novas prioridades a serem concedidas foi estendida de 360 para 450 dias corridos, contados da publicação da respectiva resolução do conselho no Diário Oficial. O prazo compreende o enquadramento da operação e a contratação do financiamento.
O CDFMM poderá conceder nova prioridade mediante apresentação de carta do agente financeiro, com informações do estágio da negociação e do prazo estimado para a contratação ou para o início das obras do projeto priorizado. Nesses casos, o início das obras do projeto priorizado deverá ocorrer em até 180 dias da publicação da resolução do CDFMM com a concessão da prioridade, sob pena de seu cancelamento. Antes, este prazo era de 120 dias.
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