Fonte: Portos e Navios
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de sete empresas e da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional (Abreti), além de oito pessoas físicas, pela prática de cartel no mercado de agenciamento de frete aéreo e marítimo. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O agenciamento de frete consiste no aluguel de espaços em empresas transportadoras, garantindo a essas companhias maior segurança da remuneração de suas operações com a consequente revenda do uso destes espaços a firmas que necessitam transportar seus bens. As empresas alvo da recomendação de condenação são: ABX Logistics Saima, Dachser, JAS do Brasil, Kuehne+Nagel International, Kuehne+Nagel Serviços Logísticos, UTi Wordwide e UTi Brasil.
Em nota, a Superintendência informou que a conduta anticoncorrencial das empresas ocorreu na Europa e no Brasil e foi investigada e condenada em jurisdições como União Europeia, Estados Unidos, Japão, Suíça, Austrália, Canadá e Nova Zelândia.
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