Fonte: Portos e Navios
O ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmou a validade de sua decisão anterior em relação ao percentual de mão de obra nas operações entre estivadores avulsos e vinculados no Porto de Santos, no litoral de São Paulo. A decisão derruba a liminar divulgada em setembro, que equiparava a porcentagem de funcionários avulsos e efetivos.
Em setembro, os estivadores haviam conquistado uma decisão provisória que obrigava os terminais de contêineres a requerer 50% de trabalhadores avulsos, escalados a partir do Órgão Gestão de Mão de Obra (Ogmo). A outra metade do turno poderia ser atendida por contratados do próprio terminal.
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